- 1 -A condição de membro efetivo e de membro estagiário é atestada por cédula própria assinada pelo Bastonário que constitui prova de inscrição.
- 2 -No período que medeia a aprovação da inscrição e a emissão da cédula profissional, constituem igualmente prova da condição de membro efetivo ou estagiário, as declarações ou outros documentos a definir pela Direção da Ordem.
- 3 -No caso de perda, extravio ou inutilização da cédula, o interessado requerer a segunda via através da sua área pessoal, disponibilizada na página eletrónica oficial da Ordem, onde encontra uma opção para emissão de segundas vias, devendo submeter os documentos que lhe sejam exigidos.
Artigo 6.º — Cédula profissional
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021