A presente alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
ANEXO V/4
(Comparticipação designada "Desconto PART")
1) A aquisição de passes mensais e bilhetes simples urbanos pelos passageiros abrangidos pelo Capítulo XII, no Livro V, do presente Código será objeto de financiamento pelo Município de Amarante, que consiste no pagamento de uma comparticipação do seu custo. O valor da comparticipação corresponde à diferença entre o preço de venda ao público do título em causa, de acordo com o tarifário aprovado pela respetiva Autoridade de Transportes, e o respetivo preço de venda ao público, suportado pelo passageiro, após a aplicação do Desconto PART:
A - Transporte Público Rodoviário
(ver documento original)
2) Os Passes Bonificados ([email protected], [email protected] ou outros) têm como preço de referência as tarifas de venda ao público dos passes normais com desconto PART, aplicando-se-lhes posteriormente e cumulativamente as regras de descontos e comparticipações definidas na lei e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes para estes tipos de passes bonificados.
ANEXO V/5
(Cálculo da transferência mensal por conta das comparticipações)
O montante de transferência a realizar a cada Operador, em cada mês, é calculado de acordo com a fórmula seguinte:
(ver documento original)
315462109