- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão identificados através do Cartão Social do Bombeiro Voluntário a emitir pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
- 2 -O Cartão Social deverá ser requerido pelo interessado, junto dos Serviços Municipais, devendo o requerimento ser acompanhado de:
- a)Identificação completa do requerente, incluindo nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada, número de identificação civil (número do cartão de cidadão, com indicação da data validade, ou número de bilhete de identidade) e número de identificação fiscal;
- b)Declaração emitida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos referidos no artigo 4.º deste Regulamento;
- c)Uma fotografia tipo passe;
- 3 -O modelo do Cartão Social será fixado pela Câmara Municipal.
- 4 -O Cartão Social é válido por um ano, devendo ser devolvido no prazo máximo de dez dias úteis ao Corpo de Bombeiros, que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, assim que o beneficiário seu titular deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.
- 5 -A renovação do Cartão Social deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 10.º — Cartão Social do Bombeiro Voluntário
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023