Aprova o Regulamento dos Apoios aos Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de apoios e benefícios sociais a conceder pelo Município aos Bombeiros Voluntários do Concelho das Caldas da Rainha e as respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos integrados de forma voluntária num Corpo de Bombeiros, que têm por atividade cumprir as missões a eles afetas, nomeadamente a proteção de vidas humanas, de bens e do ambiente, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos Internos e demais legislação aplicável e que estejam inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito de aplicação
Os apoios e benefícios sociais previstos no presente regulamento são aplicáveis a todos os elementos pertencentes aos corpos de bombeiros existentes no concelho e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, nomeadamente os de:
Direitos e Benefícios
Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento e que cumpram os deveres estabelecidos no artigo anterior têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Procedimento de atribuição de direitos
Apreciação do pedido
Da cessação dos benefícios
Cartão Social do Bombeiro Voluntário
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da proteção civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão colmatadas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
316492121