Os apoios e benefícios sociais previstos no presente regulamento são aplicáveis a todos os elementos pertencentes aos corpos de bombeiros existentes no concelho e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª classe no quadro ativo, de comando, ou de honra, incluindo os Estagiários que se encontrem no período probatório de estágio;
- c)Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros;
- e)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- f)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.