Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento e que cumpram os deveres estabelecidos no artigo anterior têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Redução de 30 % na volumetria da água consumida para uso doméstico em habitação própria e permanente em faturas cujo valor mensal não exceda os (euro) 25,00, em contratos de fornecimento de água por si titulados;
- b)Redução de 25 % do valor do IMI referente à sua habitação própria e permanente, com limite anual de (euro) 100,00;
- c)Redução de 50 % do valor das taxas relativamente a obras de construção, reconstrução, alteração, conservação ou ampliação destinadas à sua habitação própria e permanente;
- d)Redução de 50 % no preço de bilhetes para eventos culturais realizados em instalações municipais;
- e)Redução de 50 % no valor de utilização de equipamentos desportivos municipais;
- f)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- g)Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição de escalão "A" no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) relativamente aos seus descendentes diretos, independentemente do escalão do abono de família de que sejam beneficiários;
- h)Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas em Jardins-de-infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública para os seus filhos que frequentem esses estabelecimentos;
- i)Redução de 50 % na bilhética da rede de transportes urbanos municipais "TOMA";
- j)Isenção do pagamento de honorários da consulta médica e redução de 15 % no preço dos serviços termais e de vertente de bem-estar nas Termas das Caldas da Rainha, extensível aos membros do seu agregado familiar e cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às de cônjuge.