- 1 -Integram o Conselho Municipal de Saúde:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)O Vereador com área delegada em matéria de Saúde;
- d)Um presidente da Junta de Freguesia eleito em assembleia municipal, em representação das freguesias do município;
- e)Um representante da Unidade de Saúde Pública (USP);
- f)Um representante da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) e um da Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) de Vila Pouca de Aguiar;
- g)Representante(s) da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro (ULSTMAD);
- h)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- i)Um representante das Organizações Locais sem Fins Lucrativos, na área da Saúde (associações de doentes);
- j)Um representante dos serviços de Segurança Social (ISS, I. P.);
- k)Um representante do Centro de Resposta Integrada (CRI)/SICAD de Vila Real.
- 2 -As entidades referidas no número anterior do presente artigo indicarão um membro suplente que nas ausências e impedimentos do respetivo membro efetivo o substituirá.
- 3 -O representante referido na alínea h) deverá ser designado por acordo entre as IPSS que integrem o Conselho Local de Ação Social de Vila Pouca de Aguiar (CLAS).
- 4 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho, pode este deliberar, por proposta feita pelo seu Presidente ou apresentada por, pelo menos, um terço dos seus membros, que sejam convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área em análise.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024