- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no curso em que foram colocados, no prazo fixado.
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo estabelecido.
- 3 -Para a instrução da matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
- a)Pré-Requisito do Grupo A;
- b)Boletim de Vacinas;
- c)1 fotografias.
- 4 -A matrícula apenas é validada após o pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.
- 5 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo definido perdem o direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.
Artigo 10.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 22/05/2026
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