- 1 -As reclamações, devidamente fundamentadas, são apresentadas obrigatoriamente por escrito nos Serviços Académicos.
- 2 -A decisão das reclamações compete ao Presidente e é comunicada ao reclamante no prazo máximo de 3 dias úteis, com a devida fundamentação.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026