- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -Caso haja sido efetivada a matrícula e se confirme a situação referida no n.º 1, a matrícula é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
- 3 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do ISAVE ou em quem este delegar.
- 4 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo de candidatura;
- b)Sejam apresentadas fora dos prazos estipulados, com exceção daquelas em que, cumprindo os requisitos definidos no presente regulamento, se verifique a existência de condições de integração dos candidatos, bem como a existência de vaga sobrante no respetivo curso;
- c)Sejam feitas para ingresso num curso para o qual não foram fixadas vagas;
- d)Infrinjam as regras fixadas pelo presente regulamento.
Artigo 6.º — Indeferimento Liminar e Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026