- 1 -O Apoio a Atividades Pontuais consiste no apoio financeiro ou técnico e/ou logístico à organização de atividades pontuais, levadas a efeito pelas entidades definidas no art. 2.º, desde que, a candidatura seja entregue atempadamente.
- 2 -O apoio técnico e logístico consistem na disponibilização de equipamentos e viaturas e meios humanos do município, estando, no entanto, sempre dependente da disponibilidade dos mesmos.
- 3 -A candidatura ao presente programa deve ser fundamentada com a especificação dos objetivos que se pretendam alcançar, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e recursos financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento discriminado com todas as origens de receitas.
- 4 -É obrigatório comunicar previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos projetos candidatados no âmbito deste regulamento.
- 5 -Após a realização da atividade pontual a associação deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas, no prazo de um mês após a sua conclusão.
- 6 -No caso da disponibilização de transportes a candidatura deverá ser realizada de acordo com o Regulamento próprio.
- 7 -No caso da cedência de material/equipamento disponível na Unidade Orgânica de Desporto, o mesmo poderá ser disponibilizado para utilização pelas Associações/Clubes desportivos, nos seguintes termos:
- a)Para atividades que se encontrem enquadradas no seu plano de atividades;
- b)O pedido seja efetuado com antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data pretendida para realização;
- c)A cedência do material fica sujeito à disponibilidade do mesmo;
- 8 -Cada Associação/Clube Desportivo, após confirmação de cedência do material pretendido, deverá ser responsável pelo levantamento, transporte, montagem e entrega do mesmo;
- a)Aquando do levantamento do material pretendido, deverá o responsável pela Associação/Clube desportivo assinar um documento, responsabilizando-se pela entrega e pelo estado de conservação do mesmo;
- b)Aquando da entrega do material, se for detetado pelos serviços, material danificado ou falta de algum, a Associação e Coletividade requerente será intimada no sentido de fazer a sua reposição ou pagamento do mesmo se assim se justificar.
Artigo 12.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017