Regulamento de Apoio Municipal a Associações Desportivas
Lei habilitante
Nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento tem como leis habilitantes:
Âmbito e Objeto
Tipos de Apoios
Registo Municipal
Atualização do Registo Municipal
Condições de candidatura
Programa/Projeto de Desenvolvimento Desportivo
Âmbito e Objeto
Candidatura
Critérios de Atribuição
Atividade Física Federada
a.1) Atleta Federado modalidade individual - 50 pontos
a.2) Atleta Federado modalidade coletiva - 100 pontos
Modalidades individuais
b.1) Atletas Federados - Distrital/Regional - 50 pontos por atleta
b.2) Atletas Federados - Nacional
1.º Nível competitivo - 200 pontos
2.º Nível competitivo - 150 pontos
3.º Nível competitivo - 100 pontos
4.º Nível competitivo - 75 pontos
b.3) Atletas Federados que representem as seleções:
Distritais - 250 pontos
Nacionais - 500 pontos
Modalidades coletivas
b.4) Equipas Federadas (igual ou menor que) 18 anos - Distrital - 500 pontos
b.5) Equipas Federadas (igual ou menor que) 18 anos - Nacional - 1000 pontos
b.6) Equipas Federadas (maior que) 18 anos - Distrital
1.º Nível competitivo - 1000 pontos
2.º Nível competitivo - 800 pontos
3.º Nível competitivo - 600 pontos
4.º Nível competitivo - 400 pontos
b.7) Equipas Federadas (maior que) 18 anos - Nacional
1.º Nível competitivo - 3000 pontos
2.º Nível competitivo - 2500 pontos
3.º Nível competitivo - 2000 pontos
4.º Nível competitivo - 1500 pontos
b.8) N.º de escalões de formação
2 escalões - 200 pontos
3 escalões - 300 pontos
4 escalões - 400 pontos
5 escalões - 500 pontos
6 escalões - 600 pontos
7 ou + escalões - 700 pontos
Técnico com cédula de treinador (Máximo de 1 técnico por escalão) - 200 pontos.
Atividade Física Não Federada
d.1) Atleta Não Federado (igual ou menor que) 18 anos - 25 pontos
d.2) Atleta Não Federado (maior que) 18 anos - 10 pontos
Concretização do Apoio
Âmbito e Objeto
Candidatura
Critérios de Atribuição
Âmbito e Objeto
Candidatura
Critérios de Atribuição
Concretização do Apoio
Âmbito e Objeto
Processo de Candidatura
Critérios de Atribuição
Concretização do Apoio
a.1) Viatura de 9 lugares nova - Até 50 % do valor total no máximo de 12.000,00(euro);
a.2) Viatura de 9 lugares usada - Até 40 % do valor total no máximo de 3.500,00(euro);
Âmbito e Objeto
Âmbito e Objeto
Processo de Candidatura
A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 5.º, devendo ainda ser entregue o Formulário E (Anexo 5).
Critérios de Atribuição
a.1) Todos os escalões: Redução de 40 %
a.2) 4 escalões de Formação Desportiva: Redução de 30 %
a.3) 3 escalões de Formação Desportiva: Redução de 25 %
a.4) 2 escalões de Formação Desportiva: Redução de 20 %
a.5) 1 escalão de Formação Desportiva: Redução de 10 %
b.1) Mais de 51 atletas federados: Redução de 30 %
b.2) De 36 a 50 atletas federados: Redução de 25 %
b.3) De 21 a 35 atletas federados: Redução de 20 %
b.4) De 10 a 20 atletas federados: Redução de 10 %
Concretização do Apoio
Âmbito e Objeto
Candidatura
Critérios de Atribuição
Concretização do Apoio
Âmbito e Objeto
Processo de Candidatura
Critérios de Atribuição
Contratos-Programa
Publicidade das ações
As ações objeto de apoio previsto no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas, devem, obrigatoriamente, fazer referência do apoio concedido pelo Município, através da menção: «Com o apoio do Município de Montemor-o-Velho», acompanhada do respetivo brasão municipal e/ou logótipo.
Solicitação de documentação
O Município pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido.
Incumprimentos/falsas declarações
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, à Lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula segunda, mediante deliberação do executivo municipal para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data da sua publicação no Diário da República.
311001235