- 1 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 5.º, e obedece ainda à entrega dos seguintes documentos:
- a)Formulário C (Anexo 3) devidamente preenchido;
- b)Programa/base do projeto a desenvolver;
- c)Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificados, medições e orçamento previsto para a sua execução, devidamente aprovados pelo Município de Montemor-o-Velho, nos casos em que o controlo prévio é legalmente exigido.
- 2 -A candidatura a este apoio deverá ser formalizada até 31 de outubro, antecedente ao ano de atribuição deste apoio.
- 3 -Em situações devidamente justificadas ou em casos de calamidade/catástrofe, pode o executivo municipal deliberar a atribuição de um apoio à construção/beneficiação e apetrechamento das instalações desportivas.
Artigo 16.º — Candidatura
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2017