O calendário escolar será definido em cada ano pela Direção da FDUNL, ouvidos o respetivo Conselho Pedagógico e a Direção da NOVA SBE, tendo em conta a necessidade de compatibilização do calendário do MLM com o calendário dos demais cursos ministrados pela FDUNL, assumindo-se em qualquer caso que o 1.º trimestre letivo deverá ter início durante o mês de setembro de cada ano e o terceiro trimestre estar concluído até ao final do mês de junho do ano seguinte.
Artigo 10.º — Calendário Escolar
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018