Regulamento do Curso de Mestrado em Direito e Gestão
Objeto
O presente regulamento é aplicável ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a designação de 'Mestrado em Direito e Gestão' (abreviadamente, 'MLM') conferido pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa ('FDUNL') e pela NOVA School of Business and Economics ('NOVA SBE') (em conjunto, as 'Faculdades').
Objetivos
Áreas Científicas
O curso integra-se nas áreas científicas de Direito (65 %) e Gestão (35 %).
Composição e Duração do Curso
O curso encontra-se estruturado em três semestres letivos. Os dois primeiros semestres encontram-se divididos em três trimestres letivos. O terceiro semestre é destinado à elaboração de uma dissertação.
Condições de Ingresso no Curso
E, em qualquer dos casos acima referidos, cuja área científica de formação corresponda:
Estrutura Curricular e Créditos
A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I.
Forma
Prescrição do Direito à Inscrição
Duração dos trimestres letivos
Sujeito ao disposto no artigo seguinte, a duração efetiva de cada trimestre letivo corresponderá a, aproximadamente, doze semanas, incluindo um período de exames com a duração aproximada de duas semanas.
Calendário Escolar
O calendário escolar será definido em cada ano pela Direção da FDUNL, ouvidos o respetivo Conselho Pedagógico e a Direção da NOVA SBE, tendo em conta a necessidade de compatibilização do calendário do MLM com o calendário dos demais cursos ministrados pela FDUNL, assumindo-se em qualquer caso que o 1.º trimestre letivo deverá ter início durante o mês de setembro de cada ano e o terceiro trimestre estar concluído até ao final do mês de junho do ano seguinte.
Horário e Local das Aulas
Calendário de Exames Finais
O calendário das provas em cada época de exames finais, quando a estes haja lugar segundo as regras aplicáveis às diferentes unidades curriculares de acordo com o previsto nos Anexos II e III, será fixado pela Direção da FDUNL, ouvidos o respetivo Conselho Pedagógico e a Direção da NOVA SBE, até 15 dias antes do seu início.
Organização das Unidades Curriculares
Aulas
Programas
Faltas e Substituições
O número total de aulas por trimestre terá de ser rigorosamente cumprido, devendo o responsável pela disciplina, em caso de impedimento justificado do docente, fazer substituir este ou assegurar que serão ministradas novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.
Sumários
Após cada aula o regente assegurará o lançamento na página web da FDUNL, no local próprio para esse efeito, o respetivo sumário, indicando a matéria ministrada, de harmonia com o programa, ou a síntese dos trabalhos realizados.
Autoavaliação
Inscrições
Métodos de Avaliação
A avaliação nas unidades curriculares da área científica de Direito sujeita-se às regras próprias previstas no Anexo II. Encontram-se no Anexo III as regras especificamente aplicáveis à avaliação nas unidades curriculares da área de Gestão.
Época de Exames Finais
Declaração Anti plágio
Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a dissertação, os estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
Escala de Classificação das Disciplinas e Menção Qualitativa
Fraude
Qualquer fraude em provas de avaliação implica a sua anulação, devendo esta ser comunicada à Direção das Faculdades para efeitos disciplinares.
Orientação
Redação e Entrega da Dissertação
Prorrogação do Prazo de Entrega
Aceitação para Discussão Pública
Serão submetidos a discussão pública todas as dissertações entregues que se fizerem acompanhar da declaração do orientador atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido a discussão pública.
Discussão Pública
Júri
Defesa
Decisão
Concessão do Grau de Mestre
Emissão da Carta de Curso, do Suplemento ao Diploma e de Certidões
Atribuição de diploma
Aos estudantes que concluam com sucesso todas as unidades curriculares que integram a parte letiva do MLM mas não pretendam a obtenção do grau de mestre, será atribuído diploma nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na sua versão atualmente em vigor.
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento aos diversos órgãos das Faculdades poderão ser por estes delegadas em Coordenadores do MLM que sejam indicados para esse efeito pelas Direções de cada uma das Faculdades, ouvidos os respetivos Conselhos Científicos.
Propinas
As propinas serão fixadas anualmente pelos órgãos competentes de ambas as Faculdades.
Financiamento
O MLM é financiado por receitas próprias provenientes das propinas ou de outras fontes legítimas.
Disposição Transitória
Este regulamento é aplicável a partir da 8.ª edição do MLM, com início em Setembro de 2017.
ANEXO I
Áreas científicas:
(ver documento original)
Plano de estudos:
1.º Trimestre
(ver documento original)
2.º Trimestre
(ver documento original)
3.º Trimestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
ANEXO II
Organização e Avaliação das Unidades Curriculares da Área Científica de Direito
Os artigos seguintes aplicam-se apenas às unidades curriculares da área científica de Direito, sem prejuízo de outras unidades curriculares que integrem a área científica da Gestão poderem, segundo o previsto no Anexo III, vir a adotar regras similares.
Regras Gerais
Classificação
A classificação final atribuída ao estudante pode ser mais elevada do que a do exame final - ponderando outros elementos considerados pelo docente - mas nunca pode ser inferior; ambas devem constar da pauta, em colunas distintas.
Exame de Recurso
Exame de Melhoria de Nota
Época Especial para Finalistas
Os estudantes a quem, por qualquer motivo, falte uma só disciplina da área científica de Direito para a conclusão da parte letiva do mestrado no termo de cada trimestre letivo poderão requerer junto da Divisão Académica da FDUNL, no prazo de cinco dias a contar da data em que tomem conhecimento dessa sua situação, a realização de um exame especial na disciplina em causa, o qual deverá ter lugar nos trinta dias seguintes, na data e no local que para o efeito sejam fixados pela Direção da FDUNL.
Vigilâncias
Correção e Entrega das Provas
ANEXO III
Organização e Avaliação das Unidades Curriculares da Área Científica de Gestão
Os artigos seguintes aplicam-se apenas às unidades curriculares da área científica de Gestão, sem prejuízo de outras unidades curriculares que integrem a área científica da Direito poderem, segundo o previsto no Anexo II, vir a adotar regras similares.
Ensino presencial e participativo
Transmissão de informação entre docentes e discentes
Avaliação das unidades curriculares
Aprovação nas unidades curriculares
A aprovação numa unidade curricular resulta da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores nessa unidade curricular, não carecendo esta de ser atingida através da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em todos os módulos que a compõem.
Aprovação dos módulos
Elementos componentes da avaliação dos módulos
311662253