- 1 -Por ocasião da inscrição no último semestre do curso o estudante indicará:
- a)O tema da dissertação que se propõe preparar; e
- b)O nome de um doutor em Direito ou em Gestão que irá orientar a dissertação, juntando o respetivo termo de aceitação.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior são objeto de registo na área de aluno, nos prazos a fixar anualmente para o efeito.
- 3 -O orientador deve exercer uma efetiva orientação da investigação, mantendo com o estudante contactos regulares, de modo a garantir o progresso dos trabalhos e a qualidade do resultado.
- 4 -Admitem-se situações de coorientação nos seguintes casos: (i) interdisciplinaridade da matéria a tratar, que justifique a opção pela referida coorientação; ou (ii) no caso de um dos orientadores, não sendo titular do grau de doutor, ser um especialista de mérito reconhecido como tal pelos Conselhos Científicos da FDUNL ou da Nova SBE.
Artigo 25.º — Orientação
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018