- 1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.
- 3 -A classificação é atribuída de acordo com a escala referida no n.º 3 do artigo 23.º
Artigo 32.º — Decisão
Vigente desde: 09/10/2018
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