- 1 -A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos até 31 de julho ou 31 de dezembro de cada ano, consoante sejam requeridos até 31 de dezembro do ano anterior ou 31 de julho desse mesmo ano.
- 2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso serão emitidas no prazo máximo de oito dias após a receção do requerimento.
- 3 -Da carta de curso e dos diplomas constará obrigatoriamente: nome completo do estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa; data final do curso.
Artigo 34.º — Emissão da Carta de Curso, do Suplemento ao Diploma e de Certidões
Vigente desde: 09/10/2018
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