As competências atribuídas no presente regulamento aos diversos órgãos das Faculdades poderão ser por estes delegadas em Coordenadores do MLM que sejam indicados para esse efeito pelas Direções de cada uma das Faculdades, ouvidos os respetivos Conselhos Científicos.
Artigo 36.º — Delegação de competências
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018