- 1 -Podem ingressar no MLM:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos das Faculdades;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos das Faculdades;
E, em qualquer dos casos acima referidos, cuja área científica de formação corresponda:
- i)Para os titulares de um grau conferido com uma classificação final igual ou superior a 18 valores: qualquer área científica;
- ii)Para os titulares de um grau conferido com uma classificação igual ou superior a 15 valores e inferior a 18 valores: formação em Ciências Sociais e Humanas (incluindo Direito);
- iii)Para os titulares de um grau conferido com uma classificação inferior a 15 valores: formação em Direito.
- 2 -Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de seriação, e podem estabelecer outras condições de admissão e para o ingresso no curso. Dar-se-á preferência, em condições de igualdade, aos titulares de uma licenciatura ou equivalente legal em Direito.
- 3 -Os critérios de seriação a fixar serão objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos candidatos, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
Artigo 5.º — Condições de Ingresso no Curso
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018