- 1 -Sem prejuízo no previsto nos números seguintes, a avaliação final consiste num exame escrito sobre toda a matéria ministrada até uma semana antes da sua realização.
- 2 -O regente pode, porém, ponderar na classificação final outros elementos de avaliação que julgue convenientes, como trabalhos escritos, apresentações orais ou testes intermédios.
- 3 -A utilização de outras formas de avaliação final - exame oral, apreciação de trabalhos escritos e relatórios - depende de autorização prévia, dada para cada disciplina e para cada semestre, do Conselho Científico da FDUNL.
- 4 -Nenhum docente pode determinar ou permitir que a prova final de avaliação se faça por forma diferente da prevista; os casos de estudantes portadores de deficiência suscetível de afetar a prestação da prova deverão ser levados ao conhecimento da Direção da FDUNL, conforme aplicável, acompanhados de uma proposta do docente, que pode sugerir a alteração no tipo ou na duração da prova ou outra que lhe pareça adequada.
- 5 -Em cada disciplina o regente anunciará, por escrito, no início do curso, o método de avaliação aplicável, quando distinto do previsto no n.º 1.
- 6 -As provas escritas têm a duração de três horas, salvo se o regente fixar antecipadamente duração inferior.
- 7 -As provas orais têm duração variável, não devendo, porém, essa duração ser inferior a 15 minutos nem superior a 60.
Artigo 1.º — Regras Gerais
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018