A aprovação numa unidade curricular resulta da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores nessa unidade curricular, não carecendo esta de ser atingida através da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em todos os módulos que a compõem.
Artigo 4.º — Aprovação nas unidades curriculares
Vigente desde: 09/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018