- 1 -O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais de juventude é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, CMJPM deve apresentar, até aos 15 dias de outubro de cada ano, a sua proposta de plano de atividades à Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019