O apoio concreto a atribuir a cada candidatura aprovada será definido mediante a classificação da necessidade do agregado e do montante necessário para suprir as necessidades detetadas.
Artigo 12.º — Determinação do apoio a atribuir
Vigente desde: 05/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2020