- 1 -Pela inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, doravante designada por Ordem, ficam os candidatos a membros efetivos e estagiários obrigados ao pagamento de uma taxa de inscrição, no valor constante da tabela anexa ao presente Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, adiante abreviadamente designado por Regulamento.
- 2 -A inscrição como membro efetivo, na sequência da conclusão de estágio profissional com aprovação, dispensa o pagamento de uma nova taxa de inscrição, sem prejuízo do pagamento da taxa devida pela emissão da cédula profissional de membro efetivo.
Artigo 1.º — Taxa de inscrição
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021