Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses - versão consolidada
Taxa de inscrição
Quotas
Modalidade de quotização
Suspensão do pagamento de quotas
Cancelamento da inscrição
Consequências da falta do pagamento de quotas
O membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora, calculados à taxa supletiva legal desde a data do respetivo vencimento, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Estágios profissionais
Especialidades
Certidões e declarações
Taxas e emolumentos
Receitas
As receitas geradas pelo pagamento de quotas e das taxas, que são objeto do presente Regulamento, são colocadas à disposição da Direção e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem aprovado pela Assembleia de Representantes, de acordo com o disposto no Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
ANEXO I
Tabela de quotas, taxas e emolumentos
A leitura atenta do documento aqui apresentado não dispensa a consulta da legislação a que respeita no sítio eletrónico do Diário da República, em www.dre.pt.
23 de junho de 2021. - O Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Francisco Miranda Rodrigues.
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