- 1 -Os projetos admitidos a votação são divulgados, por via eletrónica, através do Portal do OPF e nos postos fixos, em local a divulgar, assegurados por técnicos da Câmara Municipal para prestação de informação ou para auxílio na votação.
- 2 -O sistema de votação dos projetos finalistas deverá garantir que todos os cidadãos que residem no concelho da Horta possam votar por uma única vez, com respeito pelos princípios da liberdade de voto e do voto secreto.
- 3 -A votação, por via eletrónica, só é possível depois de efetuado o devido registo no Portal do OPF.
- 4 -Na votação presencial, os participantes que pretendam exercer o direito de voto deverão fazer-se acompanhar do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal.
Artigo 12.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023