Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo da Ilha do Faial 2023
Princípio
Objetivos
O processo do OPF contempla os seguintes objetivos:
Âmbito territorial
O OPF incide sobre a totalidade do concelho da Horta.
Modelo de participação
O OPF assenta num modelo de participação de caráter consultivo e deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e votar projetos que consideram prioritários, até ao limite orçamental estabelecido para o processo e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento.
Componente Orçamental
Ciclos do OPH
Fases do Ciclo de Definição Orçamental
O processo do OPF desenvolve-se em várias fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo, nomeadamente:
Preparação do Processo
Recolha de Propostas
1 - Esta fase consiste na recolha de propostas através dos meios digitais disponíveis para o efeito e das Assembleias Participativas.
2 - A apresentação das propostas poderá ser realizada através dos seguintes meios:
a) Na internet, via Portal OPF, com o preenchimento de formulário disponível em op.cmhorta.pt, ou via Site Oficial da Câmara Municipal da Horta em cmhorta.pt. O registo é obrigatório e permite a submissão de propostas e a participação no processo de votação dos projetos.
b) Nas Assembleias Participativas presenciais, promovidas pelo Município, através de formulário próprio. As datas destas sessões serão anunciadas no Portal do OPF.
c) No Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), através de formulário próprio.
2 - As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 20.º
Análise Técnica das Propostas
Fase de reclamação
Votação dos projetos
Apresentação dos Resultados
Aprovação do Orçamento
O Orçamento Participativo é aprovado em simultâneo com a aprovação do Orçamento Municipal pelos órgãos competentes, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, nos meses de novembro e dezembro.
Fases do Ciclo de Execução Orçamental
O Ciclo de Execução Orçamental do OPF é composto pelas seguintes fases:
Estudo Prévio
Projeto de execução
Inauguração
Participação
Assembleias Participativas
Elegibilidade das Propostas
Áreas de Competência
Direito à Informação
Princípio de Coesão
De modo a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias freguesias do concelho, a freguesia onde for implementado um projeto, no ano seguinte, fica excluída de receber novo projeto, resultante do OPF, pelo período de dois anos.
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPF é o Presidente da Câmara Municipal da Horta, podendo este delegar ou subdelegar, nos termos da legislação em vigor.
Normas de funcionamento do OPF
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
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