- 1 -O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.
- 2 -Para a realização do projeto de execução, a Câmara Municipal da Horta recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários e convenientes.
Artigo 17.º — Projeto de execução
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023