- 1 -Podem participar no OPF todos os cidadãos a partir dos 18 anos que comprovadamente residam no concelho da Horta.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas sempre em nome individual, estando impedida a apresentação de propostas em nome coletivo.
- 3 -Os cidadãos inscritos no OPF autorizam o tratamento de dados fornecidos no formulário de inscrição para os efeitos necessários ao OPF para sua divulgação.
- 4 -Os interessados podem participar em todas as Assembleias Participativas, independentemente da freguesia a que pertençam. A participação dos cidadãos é feita nos termos seguintes:
- a)Apresentação de propostas para as freguesias nas quais se apresentam, nas Assembleias Participativas;
- b)No período de 10 dias consecutivos previstos para recurso, relativamente aos resultados apresentados, após a fase de análise técnica;
- c)Na votação dos projetos, com direito a apenas um voto por pessoa;
- d)Em qualquer momento do processo, contactando diretamente a equipa do OPF, através dos contactos disponibilizados.
- e)Será realizada 1 sessão por freguesia ou núcleos de freguesias, sendo realizada uma sessão final, onde poderão ser apresentadas propostas para todo o concelho.
Artigo 19.º — Participação
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023