- 1 -Com base na avaliação anual, devem ser introduzidas nestas normas as alterações entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo.
- 2 -As presentes Normas de Funcionamento entram em vigor logo após a sua aprovação e publicitação, por edital, nos locais de estilo dos Paços do Concelho.
Artigo 26.º — Normas de funcionamento do OPF
Vigente desde: 05/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023