- 1 -Só podem exercer a atividade comercial na Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor os titulares de cartão emitido para esse efeito, pela Câmara Municipal.
- 2 -O cartão é válido pelo período de um ano.
- 3 -O cartão obedecerá ao modelo constante do Anexo II a este Regulamento.
Artigo 7.º — (Requisitos para o exercício da atividade)
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018