Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor
Âmbito
O presente Regulamento visa disciplinar as atividades comerciais exercidas na denominada Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor.
Objetivo
Utilização dos lugares de venda
O direito à utilização de lugares de venda, é obtido por via de licença e mediante o pagamento da respetiva taxa, nos termos do presente regulamento.
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Lugares de venda
Os lugares de venda são previamente demarcados e numerados pela Câmara Municipal, conforme planta em Anexo I ao presente regulamento.
(Requisitos para o exercício da atividade)
Dos pedidos de cartão
Emissão e Publicidade do cartão
Pessoalidade e intransmissibilidade do cartão
O cartão de feirante é pessoal e intransmissível.
Registo de feirantes
Supressão de lugares e extinção da Feira
A supressão de lugares de venda, em virtude de redimensionamento ou reordenamento da Feira, de mudança de local daquela ou mesmo a sua extinção, não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização.
Dos direitos
Constituem direitos dos feirantes:
Dos deveres
Constituem deveres dos feirantes, para além do integral cumprimento do disposto do presente Regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
Extinção do direito de uso do lugar de venda
O direito de uso privativo de um lugar de venda extingue-se nos seguintes casos:
Taxas
Outras taxas
A cópia da planta da Feira será facultada mediante o pagamento da taxa definida na Tabela de Taxas para esse efeito.
IVA
Às taxas previstas no presente Regulamento acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Coimas
Precedido do respetivo auto de notícia, haverá lugar à instauração de processo de contraordenação, no âmbito do qual poderão ser aplicadas as coimas de (euro)25,00 de montante mínimo a (euro)100,00 de máximo, quando se verifique a prática dos seguintes factos:
Reincidência
Em caso de reincidência, a contraordenação será punida pelo pagamento da coima aplicada, elevado para o dobro, atento o limite máximo imposto por lei.
ANEXO I
(artigo 6.º do Regulamento)
Planta de implementação
(ver documento original)
ANEXO II
(artigo 7.º, n.º 3 do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO III
(artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento)
(ver documento original)
311676259