- 1 -O cartão de feirante será emitido pela Câmara Municipal no prazo máximo de 10 dias, contado a partir da data de entrega do correspondente requerimento.
- 2 -O feirante deverá manter o respetivo cartão em local visível durante a sua permanência na feira.
Artigo 9.º — Emissão e Publicidade do cartão
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018