- 1 -Os valores mensais a pagar pelos Encarregados de Educação, derivam de acordo com os períodos escolhidos e de acordo com o escalão do agregado familiar (anexo I).
- 2 -Os pagamentos das mensalidades das AAAF/CAF poderão ser efetuados através dos seguintes canais: multibanco, paypal, balcão CTT ou Sede da Junta e Polo de Atendimento da Freguesia do Beato.
- 3 -Sempre que se justificar será enviada uma carta aos Encarregados de Educação com os valores em dívida, valores estes que terão de ser liquidados apenas na Sede da Junta e Polo de Atendimento da Freguesia do Beato.
- 4 -No final de cada período, as mensalidades que tiverem em atraso têm de ser liquidadas na totalidade ou através do estabelecimento de um plano prestacional com a Autarquia, sob pena da não frequência da criança nas atividades das interrupções letivas.
- 5 -No caso dos Encarregados de Educação, que tenham comprovadamente insuficiência económica, não podendo custear as AAAF/CAF, a questão será analisada pela Junta de Freguesia do Beato, podendo haver redução ou isenção da mensalidade estabelecida, de forma a não prejudicar as crianças.
Artigo 20.º — Pagamentos e mensalidades
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019