Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família da Freguesia do Beato
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 7.º, 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Política de qualidade
Constitui a política de qualidade das AAAF/CAF proporcionar plena satisfação aos alunos e Encarregados de Educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidades
Destinatários
As AAAF/CAF destinam-se a todas as crianças que se encontrem inscritas nos jardins-de-infância e 1.º ciclo nos Estabelecimentos Escolares Públicos, inseridos no território da Freguesia do Beato.
Inscrições letivas e não letivas
Desistências
Registo audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.
Locais das atividades
Na sequência do protocolo estabelecido entre a Junta de Freguesia do Beato, a Câmara Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas Luís António Verney e das Olaias, a AAAF/CAF funciona nas instalações da Escola EB1 do Bairro da Madre de Deus, na Escola EB1 do Beato e na Escola EB1 Engenheiro Duarte Pacheco, quer na valência de Jardim-de-infância, quer de valência de 1.º Ciclo.
Funcionamento
Períodos de realização e horários
(ver documento original)
Regras de conduta para Participantes e Monitores
Pessoal técnico
Coordenador
O Coordenador é responsável pelo funcionamento das AAAF/CAF, cabendo-lhe a orientação técnica e pedagógica das atividades a desenvolver.
Deveres do coordenador
São deveres do Coordenador, nomeadamente:
Monitores/Professores/Técnicos Parceiros
São atribuições dos Monitores, nomeadamente:
Direitos dos alunos/encarregados de educação
Todos os alunos e seus Encarregados de Educação têm, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos alunos e encarregados de educação
São deveres dos alunos e seus Encarregados de Educação, nomeadamente:
Extravios
A entidade executora não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros).
Pagamentos e mensalidades
Entradas e saídas
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 29/05/2019.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 27/06/ 2019.
16 de julho de 2019. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
ANEXO I
Atividades de Animação e Apoio à Família (Jardim-de-infância)
(ver documento original)
Componente de Apoio à Família (1.º Ciclo)
(ver documento original)
Interrupções Letivas (Jardim-de-infância e 1.º Ciclo)
(ver documento original)
312450659