- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 29/05/2019.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 27/06/ 2019.
16 de julho de 2019. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
ANEXO I
Atividades de Animação e Apoio à Família (Jardim-de-infância)
(ver documento original)
Componente de Apoio à Família (1.º Ciclo)
(ver documento original)
Interrupções Letivas (Jardim-de-infância e 1.º Ciclo)
(ver documento original)
312450659
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019