- 1 -A prova de ingresso referida no artigo 3.º é classificada numa escala numérica de 0 a 200 pontos, expressa em números inteiros.
- 2 -Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 95 pontos.
- 3 -A divulgação dos resultados e respetivos prazos encontram-se definidos no Edital de abertura do concurso.
- 4 -A seriação dos candidatos será realizada de acordo com os critérios de seriação que constam do Edital de abertura do concurso.
Artigo 5.º — Resultado da prova e seriação
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020