- 1 -Das deliberações do júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em Edital, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa.
- 2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos definidos em Edital.
Artigo 6.º — Reclamações
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020