- 1 -Com a assinatura do contrato de edição os autores autorizam a publicação da obra, cedendo à UBI o direito de publicação e comercialização.
- 2 -Os autores terão direito a uma quantidade, a definir, de exemplares gratuitos. Adicionalmente, poderão receber uma quantidade suplementar de exemplares com 50 % de desconto sobre o preço de capa.
- 3 -As quantidades anteriormente referidas serão estabelecidas no contrato a firmar com os autores. Havendo mais do que um autor essas quantidades serão divididas por cada um deles.
- 4 -Os autores e/ou a UBI Edições poderão procurar financiamento externo para a publicação das obras em papel.
Artigo 10.º — Direitos do autor
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024