- 1 -A UBI Edições disponibilizará um catálogo comercial, online, das obras editadas.
- 2 -A venda de obras impressas deve privilegiar a impressão a pedido, o que não invalida que seja impresso, antecipadamente, um conjunto de exemplares que vise cumprir acordos estabelecidos.
- 3 -A UBI tem preferência, perante outros interessados, nas edições seguintes da obra publicada, nacionais ou estrangeiras.
- 4 -Caso a obra venha a ser adaptada noutros formatos, o nome da UBI deverá estar visivelmente explícito.
- 5 -A UBI procederá à venda e distribuição das publicações editadas sob a sua chancela, diretamente ou em parceria com outras distribuidoras.
Artigo 11.º — Disponibilização da obra
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024