- 1 -As obras a editar chegarão à Biblioteca por autoproposta do(s) autor(es), através do preenchimento de um formulário online disponibilizado no sítio da Biblioteca e acompanhado por um ficheiro contendo a obra proposta.
- 2 -O Reitor, o Diretor da Biblioteca ou o Conselho da Biblioteca poderão endereçar convites a autores para a publicação de obras sobre temáticas julgadas relevantes.
- 3 -A área da tradução de obras fundamentais não publicadas, ou a necessitar de revisão, será igualmente incentivada.
- 4 -As edições serão, em princípio, em língua portuguesa, seguindo o acordo ortográfico de 1990. As línguas estrangeiras serão usadas em função do autor e do público-alvo a ser atingido.
Artigo 4.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024