- 1 -A avaliação do mérito das obras a publicar será feita por duas personalidades de reconhecida competência na área da obra em causa, através de documento específico para esse fim, podendo ser oriundas da UBI ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, mediante indicação do Conselho da Biblioteca.
- 2 -O Conselho da Biblioteca emitirá parecer sobre o mérito das obras propostas tendo em conta as avaliações anteriormente referidas.
- 3 -Os autores devem proceder às modificações e correções eventualmente sugeridas, cabendo ao Conselho da Biblioteca decidir sobre a reapreciação das propostas.
Artigo 5.º — Apreciação de propostas
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024