- 1 -Caso as propostas de publicação sejam aceites, os autores deverão preparar os originais de acordo com as normas e modelo de publicação disponibilizados no sítio da Biblioteca.
- 2 -A edição de uma obra será sempre antecedida da assinatura de um contrato de edição, a celebrar entre o(s) autor(es) e a UBI.
- 3 -É possível a edição em parceria com outras entidades públicas ou privadas.
- 4 -A edição depende do parecer prévio e favorável do Conselho da Biblioteca, e fica sempre condicionada à disponibilidade financeira.
- 5 -Os projetos aprovados serão considerados prioritários quando os seus autores comprovem que usufruem de apoio à edição.
Artigo 6.º — Procedimentos de edição de obras
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024