Com exceção de outros casos de reconhecimento previstos na lei ou em regulamento municipal, o reconhecimento do direito às isenções e aos benefícios fiscais é da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos na legislação aplicável, a requerimento dos interessados, no estrito cumprimento dos critérios e condições definidos no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Reconhecimento de isenções e de benefícios fiscais
Vigente desde: 20/05/2025
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