Os apoios consagrados no presente Regulamento, cujos pressupostos objetivos e subjetivos são definidos com caráter genérico e respeitam o princípio da igualdade, visam a tutela de interesses públicos relevantes com particular impacto na economia local, e, sem prejuízo do definido nos regimes legais respetivos, não podem ser concedidos por prazo superior a cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez, com igual limite temporal.
Artigo 6.º — Natureza dos benefícios
Vigente desde: 20/05/2025
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