- 1 -O presente Regulamento disciplina e sistematiza as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano.
- 2 -O Regulamento inclui as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano, nomeadamente sobre as espécies protegidas e arvoredo classificado.
- 3 -O Regulamento instrui ainda as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar.
- 4 -O Regulamento aplica-se ao arvoredo urbano integrante do domínio público Municipal e do domínio privado do Município.
- 5 -O Regulamento ainda, subsidiariamente, aos prédios urbanos e rústicos confinantes com o domínio público Municipal, nos termos previstos nos artigos especificamente aplicáveis.
- 6 -O arvoredo urbano integrante do domínio público Municipal e do domínio privado do Município será alvo de inventário (Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano) a ser elaborado e divulgado nos termos do previsto pelos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026