A unidade orgânica interna respetiva na sequência da abertura do procedimento, no prazo de 20 dias úteis - caso não se verifique a necessidade de aperfeiçoar o pedido, nos termos do Código de Procedimento Administrativo (CPA) - promove uma visita técnica ao exemplar sujeito a classificação, elaborando um relatório, donde deve constar:
- a)Identificação do proprietário, possuidor ou outro titular de um direito real menor sobre o arvoredo proposto;
- b)Coordenadas geográficas de localização do arvoredo;
- c)Descrição sumária dos dados históricos, culturais ou de enquadramento paisagístico associados ao arvoredo proposto, quando aplicável;
- d)Identificação da espécie ou espécies vegetais;
- e)Valores dos parâmetros dendrométricos e outros considerados relevantes;
- f)Estado fitossanitário e biomecânico do exemplar proposto;
- g)Identificação de regimes legais de proteção especial a que o arvoredo se encontre sujeito, com menção daqueles que forem incompatíveis com a classificação proposta, quando aplicável;
- h)Qualquer outro facto relevante que for determinante ou impeditivo da classificação proposta.