- 1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo proposto pela unidade orgânica interna respetiva e aprovado em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar a designação comum e científica da árvore, sua dimensão, suas características genéricas e data da sua classificação.
- 3 -É divulgado no sítio do Município de Alpiarça o Registo do Arvoredo de Interesse Municipal, disponível ao público.
Artigo 26.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026