- 1 -Em árvores implantadas em espaço público ou privado municipal é proibido:
- a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- d)Prender animais às árvores;
- e)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- f)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização da Autarquia;
- g)Desramar até ao cimo da árvore;
- h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo aprovado pelo Município de Alpiarça;
- j)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pelo Município de Alpiarça;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público aprovado pelo Município de Alpiarça;
- l)Entregar-se a divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- m)Abater árvores sem autorização do Município, exceto nas situações de emergência, atestadas pela Proteção Civil.
Artigo 34.º — Das proibições em geral
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026